Caro Pedro Tavares, boa tarde.
A resposta à sua questão insere-se no âmbito do dever de obediência ao empregador. Se não comparecer poderá sofrer consequências que podem ir desde um processo disciplinar ao despedimento por justa causa.
Em caso de alteração de gozo de férias o trabalhador tem direito a pedir uma indemnização. No Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* esta matéria está regulada pelos artigos 237 a 247, em especial no artigo 243 - Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa.
A apresentação do pedido de indemnização pode assumir diferentes formatos, dependendo da instituição para que presta serviço.
* que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html