O estatuto de carreira docente define no artigo 90 que "Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a
realização de quaisquer tarefas." Sou professor e fui chamado a interromper as férias, terei mesmo que ir? Eu penso que não, mas se sim, sei que posso pedir uma indemnização pois estou a gozar férias deslocado, tendo casa alugada, mas sem recibo como posso comprovar?