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direito a férias

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nucha Desligado
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    direito a férias

    09 Jul. 2012 21:37
    #5114
    boa tarde,
    Entrei numa empresa em Outubro de 2011 como efetiva.
    recebi a remuneração referente ao subsidio de natal dos meses até aí trabalhados sem gozar nenhum dia de férias.
    A minha pergunta é:
    Quantos dias de férias tenho direito?

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    Re: direito a férias

    10 Jul. 2012 11:47
    #5137
    Cara nucha, boa tarde.

    No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado que pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho, no seu caso, teria sido até 30 Junho do corrente ano.

    Em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias que gozará até 30 Abril 2013.

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    Re: direito a férias

    10 Jul. 2012 12:41
    #5138
    Bom dia,
    Desde já agradeço a vossa resposta, no entanto continuo com uma dúvida:
    em dezembro apenas recebi a remuneração referente 6 dias de subsídio de natal.
    A minha questão é:
    Sendo o direito a gozo de férias dos primeiros três meses de trabalho (outubro,novembro e dezembro) até junho de 2012 aém dos dias já perdidos também perco o direito à remuneração desses dias de férias não gozados? Concluindo o que é que eu tenho ou tinha direito?
    Cumprimentos,
    Nucha

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    Re: direito a férias

    11 Jul. 2012 11:29
    #5145
    Cara Nucha, bom dia.

    Assumindo que iniciou funções a 1 Outubro 2011, os 6 dias relativos a subsídio de Natal devem corresponder aos 3 meses trabalhados em 2011, uma vez que este subsídio é pago na proporção de 1/12 por cada mês completo de trabalho.

    Se não gozou os dias de férias a que tinha direito, então deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.

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