Bom dia,
Desde já agradeço a vossa resposta, no entanto continuo com uma dúvida:
em dezembro apenas recebi a remuneração referente 6 dias de subsídio de natal.
A minha questão é:
Sendo o direito a gozo de férias dos primeiros três meses de trabalho (outubro,novembro e dezembro) até junho de 2012 aém dos dias já perdidos também perco o direito à remuneração desses dias de férias não gozados? Concluindo o que é que eu tenho ou tinha direito?
Cumprimentos,
Nucha