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Legalidade turnos santa casa - Paulo
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
gostava de saber se possível, se é legal o tipo de horário aplicado num lar de idosos, no caso, Santa casa da Misericórdia.
O horário nocturno começa às 23h até às 8h, em que se trabalham duas noites seguidas e obtem-se uma de folga. Também durante o mês em que o funcionário está no turno da noite, é obrigado a fazer pelo menos duas tardes (15h às 23h). Este sistema de turno é legal? Pelos exemplos de outros lares, funcionárias fazem uma noite desansam outra e não fazem tardes em dia nenhum do mês.
Já agora, quem faz turnos da noite não terá que passar a zelador de lar, ou seja, uma categoria acima de auxiliar técnico?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
gostava de saber se possível, se é legal o tipo de horário aplicado num lar de idosos, no caso, Santa casa da Misericórdia.
O horário nocturno começa às 23h até às 8h, em que se trabalham duas noites seguidas e obtem-se uma de folga. Também durante o mês em que o funcionário está no turno da noite, é obrigado a fazer pelo menos duas tardes (15h às 23h). Este sistema de turno é legal? Pelos exemplos de outros lares, funcionárias fazem uma noite desansam outra e não fazem tardes em dia nenhum do mês.
Já agora, quem faz turnos da noite não terá que passar a zelador de lar, ou seja, uma categoria acima de auxiliar técnico?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Respondido por Beatriz Madeira
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