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Subsídio Férias - Andreia Dionisio

Subsídio Férias - Andreia Dionisiofoi criado por Beatriz Madeira

05 Jul. 2012 09:53 #5081
tenho um contrato sem termo desde outubro de 2011 e a minha empresa diz que eu só tenho direito ao subsidio de férias relativo aos 3 ultimos meses de 2011 e não tenho direito a mais nada gostaria que me esclareça esta situação e se possivel enviar o codigo de trabalho onde indique essa lei

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio Férias - Andreia Dionisio

11 Jul. 2012 16:14 - 07 maio 2023 18:45 #5166
Cara Andreia Dionísio, boa tarde.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado que pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho, no seu caso, teria sido até 30 Junho do corrente ano. Se não gozou os dias de férias a que tinha direito, então deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias que poderá gozar até 30 Abril 2013.

Relativamente ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), poderá consultar os artigos 237 e seguintes, em especial o 239, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:45 por Pedro Ferreira.
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