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Tirar Folgas de Descanso - de Fernando Silva
- Pedro Ferreira
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Sou F. Público, trabalho por Turnos. Trabalho 8 dias seguidos, para ter duas Folgas de descanso. Dia 8 e 9 de Junho, estava de Folga de descanso. O meu chefe decidiu tirar-me a Folga do dia 9, dizendo que me dava noutro dia.. O que gostava de saber, era se o chefe me tinha que me avisar com antecedencia? Se á prazos de aviso que devem ser cumpridos, para me tirar uma Folga? Se à legislação sobre este assunto, gostava que me indicassem. Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Tirar Folgas de Descanso - de Fernando Silva
04 Jul. 2012 17:10 #5080
Boa tarde,
O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga) e é o empregador que decide se atribui 1 ou 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores. O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) não define um "prazo de aviso", sendo que, quando as escalas dos turnos são afixadas, estas são para cumprir.
Não havendo um contrato coletivo de trabalho em vigor ou outra regulamentação específica do setor que se sobreponham, pode consultar o Código do Trabalho supracitado em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html. Os artigos 200, 203, 215, 219, 221, 224, 228, 229, 230, 241 e 268 mencionam o "descanso semanal". Os artigos 232 e 233 são específicos sobre esta matéria.
O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga) e é o empregador que decide se atribui 1 ou 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores. O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) não define um "prazo de aviso", sendo que, quando as escalas dos turnos são afixadas, estas são para cumprir.
Não havendo um contrato coletivo de trabalho em vigor ou outra regulamentação específica do setor que se sobreponham, pode consultar o Código do Trabalho supracitado em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html. Os artigos 200, 203, 215, 219, 221, 224, 228, 229, 230, 241 e 268 mencionam o "descanso semanal". Os artigos 232 e 233 são específicos sobre esta matéria.
Respondido por Beatriz Madeira
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