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direito de dias de ferias - de Antõnio

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    direito de dias de ferias - de Antõnio

    27 Jun. 2012 14:42
    #5027
    tenho um contrato de inicio de janeiro de 2011 a termo de 6 meses com renovaçao automatica, presiso de saber quantos dias de ferias me pertence este ano.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: direito de dias de ferias - de Antõnio

    05 Jul. 2012 17:25
    #5089
    Caro António, boa tarde.

    No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Em Janeiro de 2012 "ganha" direito a 22 dias de férias mas, em caso de caducidade ou denuncia de contrato durante o ano, apenas poderá gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado até ao término da relação laboral.

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