Caro António, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Em Janeiro de 2012 "ganha" direito a 22 dias de férias mas, em caso de caducidade ou denuncia de contrato durante o ano, apenas poderá gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado até ao término da relação laboral.