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direito de dias de ferias - de Antõnio
- Pedro Ferreira
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tenho um contrato de inicio de janeiro de 2011 a termo de 6 meses com renovaçao automatica, presiso de saber quantos dias de ferias me pertence este ano.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico direito de dias de ferias - de Antõnio
05 Jul. 2012 17:25 #5089
Caro António, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Em Janeiro de 2012 "ganha" direito a 22 dias de férias mas, em caso de caducidade ou denuncia de contrato durante o ano, apenas poderá gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado até ao término da relação laboral.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Em Janeiro de 2012 "ganha" direito a 22 dias de férias mas, em caso de caducidade ou denuncia de contrato durante o ano, apenas poderá gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado até ao término da relação laboral.
Respondido por Beatriz Madeira
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