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Tirar folgas
- Gobllin
- Autor do tópico
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Sou F. Público. Trabalho por turnos. Trabalho oito dias seguidos para ter dois dias de folga. Dia 8 e 9 de Junho estava de Folga, O chefe decidiu tirar-me a folga do dia 9. Eu queria saber se o chefe tinha que me avisar? Se á prazos a cumprir? Quando sai para as folgas a escala de serviço do dia 9 não estava afixada. Se houver legislação sobre este assunto, gostava que me indicassem. Obrigado.
Respondido por Gobllin
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Gobllin, boa tarde.
O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga) e é o empregador que decide se atribui 1 ou 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores. O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) não define um "prazo de aviso", sendo que, quando as escalas dos turnos são afixadas, estas são para cumprir.
Não havendo um contrato coletivo de trabalho em vigor ou outra regulamentação específica do setor que se sobreponham, pode consultar o Código do Trabalho supracitado em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html . Os artigos 200, 203, 215, 219, 221, 224, 228, 229, 230, 241 e 268 mencionam o "descanso semanal". Os artigos 232 e 233 são específicos sobre esta matéria.
O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga) e é o empregador que decide se atribui 1 ou 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores. O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) não define um "prazo de aviso", sendo que, quando as escalas dos turnos são afixadas, estas são para cumprir.
Não havendo um contrato coletivo de trabalho em vigor ou outra regulamentação específica do setor que se sobreponham, pode consultar o Código do Trabalho supracitado em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html . Os artigos 200, 203, 215, 219, 221, 224, 228, 229, 230, 241 e 268 mencionam o "descanso semanal". Os artigos 232 e 233 são específicos sobre esta matéria.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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