trabalho num local por turnos, este mês calham-me as folgas nos dois feriados (dia 7 e dia 10 de junho), e fico sem o direito aos feriados. É possível ou a entidade tem de me dar os feriados depois, uma vez que as minhas folgas são móveis? obrigada
Precisamente porque as folgas são móveis e teve "azar" de lhe calharem em dias feriados, não tem direito a qualquer compensação ou remuneração compensatória.