Cara Ana Baptista, boa tarde.
Se o seu horário de trabalho "normal" compreende feriados e/ou fins de semana e estava escalada para trabalhar a 7 Junho, então deverá cumprir o horário e ir trabalhar no dia em questão. Se, porventura, não estava escalada para esse dia e houve uma alteração de que não teve conhecimento, passando a estar designada para prestar serviço, pode recusar-se a trabalhar nesse dia, uma vez que não foi notificada da alteração horária e não concordou com ela antecipadamente. Tenha em conta os prós e os contras desta tomada de decisão. A lei protege-a, mas considere consultar um advogado antes de se recusar formalmente, para que possa "fazer as coisas direitinhas" e ter a razão do seu lado.