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Contracto - de Patrícia
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa Tarde,
Encontro-me a trabalhar numa empresa há cerca de 9 meses, com um contracto a termo certo que é renovavel mensalmente automaticamente e que foi iniciado a 13 de Julho de 2011. Fui avisada verbalmente que o meu contracto não iria renovar e que por isso teria a sua cessação a 12/05/12. Ainda não recebi qualquer aviso por escrito que indique que a empresa não vai renovar o respectivo contracto. Foi-me também indicado que deveria gozar os dias de férias em falta antes do contracto terminar (gozei 10 dias de férias em Março), e nesse sentido, apartir de dia 30 de Abril, deveria ficar de férias até que o contracto termine. Sou obrigada a aceitar as condições da empresa sem que a mesma me tenha dado qualquer aviso-prévio escrito? É necessário que a empresa me informe por escrito relativamente ao ao período de férias?
Mto Obrigada.
Encontro-me a trabalhar numa empresa há cerca de 9 meses, com um contracto a termo certo que é renovavel mensalmente automaticamente e que foi iniciado a 13 de Julho de 2011. Fui avisada verbalmente que o meu contracto não iria renovar e que por isso teria a sua cessação a 12/05/12. Ainda não recebi qualquer aviso por escrito que indique que a empresa não vai renovar o respectivo contracto. Foi-me também indicado que deveria gozar os dias de férias em falta antes do contracto terminar (gozei 10 dias de férias em Março), e nesse sentido, apartir de dia 30 de Abril, deveria ficar de férias até que o contracto termine. Sou obrigada a aceitar as condições da empresa sem que a mesma me tenha dado qualquer aviso-prévio escrito? É necessário que a empresa me informe por escrito relativamente ao ao período de férias?
Mto Obrigada.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá Patrícia, boa tarde.
A denúncia do contrato escrito tem de ser, obrigatoriamente, feita por escrito. No caso de não ter gozado férias ou de ter direito ainda a dias de férias, e de não haver de qualquer uma das partes a manifestação de vontade de marcação das mesmas, findo o contrato devem pagar-lhe férias não gozadas e respetivo subsídio. As férias podem ser agendadas verbalmente, mas o empregador deve incluí-las no mapa de férias da empresa.
A denúncia do contrato escrito tem de ser, obrigatoriamente, feita por escrito. No caso de não ter gozado férias ou de ter direito ainda a dias de férias, e de não haver de qualquer uma das partes a manifestação de vontade de marcação das mesmas, findo o contrato devem pagar-lhe férias não gozadas e respetivo subsídio. As férias podem ser agendadas verbalmente, mas o empregador deve incluí-las no mapa de férias da empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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