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Prolongamento em dia feriado deve ser pago?
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Olá,
Se o meu turno de trabalho em feriado começar às 16h e terminar à 1h já do dia seguinte, esta hora que já será no dia após o feriado, logo dia normal, deve também ser paga pelo mesmo valor?
Trabalhei numa empresa que tinha um acordo de trabalho e pagava mas esta onde estou não o tem e diz não pagar.
Obrigado,
Se o meu turno de trabalho em feriado começar às 16h e terminar à 1h já do dia seguinte, esta hora que já será no dia após o feriado, logo dia normal, deve também ser paga pelo mesmo valor?
Trabalhei numa empresa que tinha um acordo de trabalho e pagava mas esta onde estou não o tem e diz não pagar.
Obrigado,
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prolongamento em dia feriado deve ser pago?
21 maio 2012 16:34 - 04 Nov. 2023 12:10 #4785
Caro/a pin, boa tarde.
Por norma, quando o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é omisso em relação a situações como a que descreve, prevalecem os regulamentos específicos ou os que estejam em vigor nas empresas, o que deverá acontecer neste caso.
No entanto, sugerimos-lhe que obtenha uma confirmação por parte de uma ou de ambas as seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)
Por norma, quando o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é omisso em relação a situações como a que descreve, prevalecem os regulamentos específicos ou os que estejam em vigor nas empresas, o que deverá acontecer neste caso.
No entanto, sugerimos-lhe que obtenha uma confirmação por parte de uma ou de ambas as seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:10 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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