Caro/a pin, boa tarde.
Por norma, quando o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é omisso em relação a situações como a que descreve, prevalecem os regulamentos específicos ou os que estejam em vigor nas empresas, o que deverá acontecer neste caso.
No entanto, sugerimos-lhe que obtenha uma confirmação por parte de uma ou de ambas as seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)