Cara Inês, bom dia.
Tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho mais o proporcional correspondente às frações dos meses incompletos. Ou seja, relativamente a Setembro terá direito às horas de férias correspondentes a 10 dias trabalhados, o que corresponde a cerca de 7 horas.
Quanto ao gozo das férias, deve gozá-las até ao final de vigência do contrato, sob pena do empregador ter de lhe pagar dias de férias não gozados e respetivo subsídio.
Ultima edição : 25 maio 2012 09:30 por Beatriz Madeira.