Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Rescisão de Contrato de Trabalho - Férias - de icrlse1979
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Rescisão de Contrato de Trabalho - Férias - de icrlse1979foi criado por Pedro Ferreira
17 Abr. 2012 16:49 #4667
Boa tarde.
A 20 de setembro de 2011 assinei um contrato de trabalho de termo incerto, com duração máxima legal até 19/09/2013.
Como terei de dar 30 dias à casa, vou rescindir o contrato no dia 30 de Abril.
A minha dúvida é a seguinte: tendo em conta que entrei a 20 de Setembro e não a inicio do mês de Outubro, a quantos dias de férias vou ter direito? Posso gozá-los durante o periodo dos 30 dias de rescisão? Obrigada
A 20 de setembro de 2011 assinei um contrato de trabalho de termo incerto, com duração máxima legal até 19/09/2013.
Como terei de dar 30 dias à casa, vou rescindir o contrato no dia 30 de Abril.
A minha dúvida é a seguinte: tendo em conta que entrei a 20 de Setembro e não a inicio do mês de Outubro, a quantos dias de férias vou ter direito? Posso gozá-los durante o periodo dos 30 dias de rescisão? Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho - Férias - de icrlse1979
25 maio 2012 09:28 - 25 maio 2012 09:30 #4802
Cara Inês, bom dia.
Tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho mais o proporcional correspondente às frações dos meses incompletos. Ou seja, relativamente a Setembro terá direito às horas de férias correspondentes a 10 dias trabalhados, o que corresponde a cerca de 7 horas.
Quanto ao gozo das férias, deve gozá-las até ao final de vigência do contrato, sob pena do empregador ter de lhe pagar dias de férias não gozados e respetivo subsídio.
Tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho mais o proporcional correspondente às frações dos meses incompletos. Ou seja, relativamente a Setembro terá direito às horas de férias correspondentes a 10 dias trabalhados, o que corresponde a cerca de 7 horas.
Quanto ao gozo das férias, deve gozá-las até ao final de vigência do contrato, sob pena do empregador ter de lhe pagar dias de férias não gozados e respetivo subsídio.
Ultima edição : 25 maio 2012 09:30 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.420 segundos