O direito às férias é uma conquista recente no nosso ordenamento. Na década de 70 ganhou peso a ideia de o direito às férias ser inerente à pessoa e à simples qualidade de trabalhador, qualidade essa adquirida com um contrato de trabalho. Essa ideia passou para os códigos e porque ter férias com qualidade é ter despesas institui-se o subsídio de férias. Ora as férias são, em regra, marcadas por acordo com o empregador. Se não houver acordo, é o empregador quem as marca (entre 1 de Maio e 31 de Outubro). Uma vez marcadas, o respetivo mapa tem que ser elaborado até 15 de Abril de cada ano. Como neste ano o dia 15 calha a um domingo, o prazo para elaborar o mapa de férias termina na próxima segunda-feira.
Fonte:
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