A pessoa desempregada pode ausentar-se de casa, quotidianamente ou para férias, desde que cumpra a obrigação de apresentação quinzenal. Não há qualquer tipo de fiscalização da situação de desemprego, a não ser o dever que o desempregado tem de se apresentar quinzenalmente no Centro de Emprego ou na Junta de Freguesia e de fazer a sua pesquisa activa de emprego (da qual presta contas ao Centro de Emprego). Se não faltar às apresentações quinzenais e às convocatórias do Centro de Emprego, não sofrerá qualquer sanção. Não precisa de apresentar o seu caso ao IEFP. No entanto, se quiser ausentar-se por um período mais prolongado e isso colocar em risco as suas apresentações quinzenais, deverá escrever uma carta para o IEFP (Centro de Emprego da sua zona de residência) a informar da sua ausência por determinado período, por motivo de férias. Reforçamos, o desempregado tem direito a férias e a ausentar-se de casa diariamente, desde que cumpra os seus deveres (nomeadamente, as apresentações quinzenais), dos quais deverá ter sido informado quando se inscreveu no Centro de Emprego.
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