Caro/a Alyan, boa noite,
A resposta à questão que coloca é afirmativa. O trabalhador que iniciou funções em Janeiro de 2011 tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, incluindo Janeiro, mesmo se apenas começou no dia 3.
Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
Artigo 239.º
Casos especiais de duração do período de férias
1 — No ano da admissão, o trabalhador tem direito a
dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato,
até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses
completos de execução do contrato.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.