Caro/a Alyan, boa noite,
A resposta à questão que coloca é afirmativa. O trabalhador que iniciou funções em Janeiro de 2011 tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, incluindo Janeiro, mesmo se apenas começou no dia 3.
Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
Artigo 239.º
Casos especiais de duração do período de férias
1 — No ano da admissão, o trabalhador tem direito a
dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato,
até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses
completos de execução do contrato.