Boa tarde,
Na minha empresa o trabalho em horario extra não é pago (acumula para gozar posteriormente) e todos os funcionários sabem disso e aceitam (trabalham) ou não aceitam (não trabalham).
No meu caso, porque tenho horas acumuladas, gostaria de saber se a entidade patronal poderá colocar-nos de folga num domingo (pago a dobrar normalmente). Neste caso eu tenho 8 horas para gozar, mas se ficar em casa no domingo irei perder o subsidio de domingo (8 horas) e apenas ganhar o referente ao dia normal (8 horas) e não quero porque irei ganhar menos.
Não tenho o direito a gozar à semana (onde não tenho perda salarial)?
Aguardo resposta e agradeço em antecipação,
Cumprimentos.