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subs. férias nos novos contratos trabalho em funções públicas
- alexdecarvalho
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subs. férias nos novos contratos trabalho em funções públicasfoi criado por alexdecarvalho
09 Jul. 2010 15:47 #416
Gostava que alguém, se souber, me ajude no seguinte:
Tinha um contrato de provimento administrativo da função pública, desde 2004, que se regia pelo código de trabalho.
Com a entrada em vigor dos contratos de trabalho em funções públicas, em 1/1/2009, o contrato passou a reger-se pelo código trabalho da função pública e em Junho deste ano não me consideraram o subsidio de turno para cálculo do subsidio de férias e ainda me pediram a entrega do valor que recebi "alegadamente" a mais em 2009.
A minha dúvida é se tenho que entregar esse valor pois o subsidio que me pagaram em 2009 era referente a férias de 2008, altura em que vigorava o código de trabalho e, se é "legal", retirarem esse subsidio do cálculo para subsidio de férias pois estão, na minha opinião a reduzir a minha retribuição.
Se alguém me puder ajudar agradeço
Tinha um contrato de provimento administrativo da função pública, desde 2004, que se regia pelo código de trabalho.
Com a entrada em vigor dos contratos de trabalho em funções públicas, em 1/1/2009, o contrato passou a reger-se pelo código trabalho da função pública e em Junho deste ano não me consideraram o subsidio de turno para cálculo do subsidio de férias e ainda me pediram a entrega do valor que recebi "alegadamente" a mais em 2009.
A minha dúvida é se tenho que entregar esse valor pois o subsidio que me pagaram em 2009 era referente a férias de 2008, altura em que vigorava o código de trabalho e, se é "legal", retirarem esse subsidio do cálculo para subsidio de férias pois estão, na minha opinião a reduzir a minha retribuição.
Se alguém me puder ajudar agradeço
Respondido por alexdecarvalho
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico subs. férias nos novos contratos trabalho em funções públicas
26 Jul. 2010 17:57 - 04 Nov. 2023 15:35 #466
Em princípio não deveria ter que devolver quaisquer valores já pagos. No entanto, a nossa sugestão é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) para um esclarecimento adequado da questão.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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