Gostava que alguém, se souber, me ajude no seguinte:
Tinha um contrato de provimento administrativo da função pública, desde 2004, que se regia pelo código de trabalho.
Com a entrada em vigor dos contratos de trabalho em funções públicas, em 1/1/2009, o contrato passou a reger-se pelo código trabalho da função pública e em Junho deste ano não me consideraram o subsidio de turno para cálculo do subsidio de férias e ainda me pediram a entrega do valor que recebi "alegadamente" a mais em 2009.
A minha dúvida é se tenho que entregar esse valor pois o subsidio que me pagaram em 2009 era referente a férias de 2008, altura em que vigorava o código de trabalho e, se é "legal", retirarem esse subsidio do cálculo para subsidio de férias pois estão, na minha opinião a reduzir a minha retribuição.
Se alguém me puder ajudar agradeço