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folga separada das ferias - de Vitor
- Pedro Ferreira
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Boa noite, gostaria de saber se a entidade empregadora pode separar o periodo de férias da folga Ex: trabalhar quinta e sexta, ter de trabalhar sabado e domingo e entrar na segunda feira directamente no periodo de férias. Tanto quanto sei o trabalhador tem o direito a gozar o periodo de ferias imediatemente a seguir ao(s) dia(s) de folga. Estou errado?
Boa noite, gostaria de saber se o empregador pode separar as folgas do trabalhador dos dias de férias. Ex: folgar quinta e sexta, ter de trabalhar sabado e domingo e entrar directamente no periodo de ferias. Tanto quanto julgo saber, o trabalhador tem o direito de gozar a sua folga imediatamente antes do periodo de féria. Obrigado
Boa noite, gostaria de saber se o empregador pode separar as folgas do trabalhador dos dias de férias. Ex: folgar quinta e sexta, ter de trabalhar sabado e domingo e entrar directamente no periodo de ferias. Tanto quanto julgo saber, o trabalhador tem o direito de gozar a sua folga imediatamente antes do periodo de féria. Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
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