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ferias - Lorena
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
País: Brasil
Assunto: ferias
Pergunta: Trabalho a 1 ano e 10 meses em uma empresa onde ainda nao tirei minhas ferias,esta marcada p o proximo mes ,gostaria de saber em questao de falta,tenho 8 injustuficada,como sera descontado ??? ressaltando que irei tirar somente 20 dias e o restante vender a empresa,mesmo isso acontecendo eles podem me descontar das minhas ferias tanto em dias ou em questao de dinheiro? Aguardo o retorno o mais rapido possivel Grata...
Assunto: ferias
Pergunta: Trabalho a 1 ano e 10 meses em uma empresa onde ainda nao tirei minhas ferias,esta marcada p o proximo mes ,gostaria de saber em questao de falta,tenho 8 injustuficada,como sera descontado ??? ressaltando que irei tirar somente 20 dias e o restante vender a empresa,mesmo isso acontecendo eles podem me descontar das minhas ferias tanto em dias ou em questao de dinheiro? Aguardo o retorno o mais rapido possivel Grata...
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá Lorena, boa noite.
No caso que descreve, sendo no Brasil não podemos assegurar que se processe da forma como vamos descrever.
Em Portugal, o trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias de férias anuais, sendo que pode tirar apenas 20 e "vender" as restantes à empresa, no caso de ter acumulado mais dias de férias.
Relativamente às faltas injustificadas, o trabalhador português pode dar até um máximo de 10 por ano, sendo estas descontadas, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador, no vencimento do mês seguinte àquele em que faltou.
No caso que descreve, sendo no Brasil não podemos assegurar que se processe da forma como vamos descrever.
Em Portugal, o trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias de férias anuais, sendo que pode tirar apenas 20 e "vender" as restantes à empresa, no caso de ter acumulado mais dias de férias.
Relativamente às faltas injustificadas, o trabalhador português pode dar até um máximo de 10 por ano, sendo estas descontadas, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador, no vencimento do mês seguinte àquele em que faltou.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Lorena, boa noite.
Em Portugal, de acordo com o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) são descontados os dias de faltas na remuneração do trabalhador. Em caso de "venda" de férias, em princípio, poderá negociar a "troca" destas pelos dias de férias que vai "vender".
Em Portugal, de acordo com o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) são descontados os dias de faltas na remuneração do trabalhador. Em caso de "venda" de férias, em princípio, poderá negociar a "troca" destas pelos dias de férias que vai "vender".
Respondido por Beatriz Madeira
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