Para comunicação do período de falta por motivo de casamento é necessária uma antecedência mínima de 5 DIAS relativa ao dia em que se pretende iniciar o período de falta. Deve fazer-se a comunicação por escrito: carta registada com aviso de recepção e anexando justificativo de falta. Atenção que este período não se trata de uma "licença" mas sim de faltas que devem ser justificadas.
Ultima edição : 21 Out. 2010 16:28 por Beatriz Madeira.