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Eu agradecia que fossem corrigidas estas "inverdades"...Para comunicação do período de falta por motivo de casamento é necessária uma antecedência mínima de 5 DIAS relativa ao dia em que se pretende iniciar o período de falta. Deve fazer-se a comunicação por escrito: carta registada com aviso de recepção e anexando justificativo de falta. Atenção que este período não se trata de uma "licença" mas sim de faltas justificadas não remuneradas.
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