Caro Pedro,
a situação que descreve é altamente irregular, ou seja, ilegal. O trabalhador tem direito a ter um horário de trabalho estabelecido em contrato e que deve ser cumprido por ambas as partes. Caso o empregador queira fazer alterações a esse horário inicialmente contratado, deve consultar o trabalhador no sentido de obter um acordo da sua parte para alterar o horário. Quanto à folga, o trabalhador tem direito a, pelo menos, 1 dia de descanso semanal (1 folga/semana). O empregador não pode decidir que o trabalhador não tem folga. Quanto à hora de almoço, mais uma vez, é direito do trabalhador a interrupção de, pelo menos, uma hora diária para comer (mesmo sendo restauração e comendo fora do horário "normal" das refeições, tem direito a 1 hora por dia para refeições). Se não para para almoçar, então tem que ser pago pelas horas todas que faz por dia, embora isso também não seja legal (legal é ter 1 hora para almoço!).
Para ter acesso a todas as informações sobre os seus direitos pode consultar o Código do Trabalho em matéria de horário de trabalho (artigos 197 ao 205), trabalho por turnos (artigos 220 ao 222) e descanso semanal (artigos 232 e 233). Código do Trabalho disponível para consulta online em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Caso deseje obter um parecer verbal ou escrito sobre a sua situação pode consultar a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
).
Se desejar tomar alguma medida no sentido de falar com o seu empregador ou fazê-lo "corrigir" a situação, a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado antes de o fazer para perceber bem os prós e os contras e, sobretudo, o que pode/deve fazer e como o deve fazer.