Responder: Férias no dia de folga

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Histórico do tópico: Férias no dia de folga

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De acordo com o Artigo 241.º - Marcação do período de férias do Código do Trabalho, as férias "não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador". As férias começam, por isso, na 6ª-feira.

Um funcionário quando trabalha ao sábado de manhã tem folga na quinta de manhã anterior, quando trabalha ao sábado à tarde todo o dia tem folga na quinta feira anterior todo o dia. Pode começar as férias dia 1 de Setembro quinta feira (dia de folga) mas neste caso não será porque não vai trabalhar ao sábado, ou só começa na sexta?

Desde já Obrigada :)

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