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Direito a folgas em conjunto
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Direito a folgas em conjuntofoi criado por Beatriz Madeira
16 Ago. 2011 17:06 - 16 Ago. 2011 17:18 #2613
Antes de mais, os meus parabéns pelo esclarecimento de tantas dúvidas com as quais somos confrontadas, e nem sempre bem elucidadas por quem de direito.
A minha questão (para a qual não encontrei de todo uma resposta no vosso site), prende-se com a seguinte situação:
- acabei de iniciar a minha actividade profissional numa empresa de turismo, em que a minha carga horária implica a prestação de serviços também aos fins de semana. O horário durante a semana é fixo (09:00-17:00), mas ao fim de semana compreende horários nocturnos, ou seja, trabalho por turnos (06:00-14:00 ou então 16:00-24:00). Ou seja, as minhas folgas são sempre rotativas.
E a minha questão prende-se precisamente com a questão das folgas:
- o meu marido trabalha na TAP, igualmente por turnos, e lá tem conhecimento de que havendo um casal a trabalhar por turnos, ambos têm direito ao gozo das folgas nos mesmos dias (bem como o direito ás férias). Isto é certo tratando-se de um casal a laborar na mesma empresa.
O meu marido já tem o mapa de turnos/trabalho/folgas publicado até ao final do ano.
Assim sendo:
- também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos?
- a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência?
É que até ao momento, e por acordo entre as partes, apenas tenho o meu horário/folgas definidas até ao final do presente mês.
Agradecia que me pudesse ajudar nesta questão, que tanto poderá ajudar a harmonizar o ambiente familiar que se pretende, tendo em conta as actividades laborais por turnos no mesmo ramo.
O meu muito obrigada desde já pela atenção dedicada a esta minha missiva.
Aproveito para desejar, desde já, uma óptima semana!
Joana Gomes
A minha questão (para a qual não encontrei de todo uma resposta no vosso site), prende-se com a seguinte situação:
- acabei de iniciar a minha actividade profissional numa empresa de turismo, em que a minha carga horária implica a prestação de serviços também aos fins de semana. O horário durante a semana é fixo (09:00-17:00), mas ao fim de semana compreende horários nocturnos, ou seja, trabalho por turnos (06:00-14:00 ou então 16:00-24:00). Ou seja, as minhas folgas são sempre rotativas.
E a minha questão prende-se precisamente com a questão das folgas:
- o meu marido trabalha na TAP, igualmente por turnos, e lá tem conhecimento de que havendo um casal a trabalhar por turnos, ambos têm direito ao gozo das folgas nos mesmos dias (bem como o direito ás férias). Isto é certo tratando-se de um casal a laborar na mesma empresa.
O meu marido já tem o mapa de turnos/trabalho/folgas publicado até ao final do ano.
Assim sendo:
- também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos?
- a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência?
É que até ao momento, e por acordo entre as partes, apenas tenho o meu horário/folgas definidas até ao final do presente mês.
Agradecia que me pudesse ajudar nesta questão, que tanto poderá ajudar a harmonizar o ambiente familiar que se pretende, tendo em conta as actividades laborais por turnos no mesmo ramo.
O meu muito obrigada desde já pela atenção dedicada a esta minha missiva.
Aproveito para desejar, desde já, uma óptima semana!
Joana Gomes
Ultima edição : 16 Ago. 2011 17:18 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Joana,
desde já, obrigada pelo seu interesse no SabiasQue.
Em resposta às questões que coloca:
- também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos? Por lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), não vigorando um contrato coletivo de trabalho na sua empresa que estipule algo em contrário, apenas marido e mulher que trabalhem para o mesmo empregador têm direito a gozar os mesmos períodos de descanso. O fato de ambos trabalharem por turnos não tem qualquer influência na determinação das folgas ou do direito de as gozarem em conjunto.
- a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência? Uma vez que as folgas do seu marido estão estipuladas até ao final do ano, e as suas ainda não, pode tentar negociar com o seu empregador as mesmas datas, mas será por mútuo acordo e não por imposição legal. O argumento de que será para coincidirem com as folgas do seu marido não tem "validade" legal.
desde já, obrigada pelo seu interesse no SabiasQue.
Em resposta às questões que coloca:
- também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos? Por lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), não vigorando um contrato coletivo de trabalho na sua empresa que estipule algo em contrário, apenas marido e mulher que trabalhem para o mesmo empregador têm direito a gozar os mesmos períodos de descanso. O fato de ambos trabalharem por turnos não tem qualquer influência na determinação das folgas ou do direito de as gozarem em conjunto.
- a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência? Uma vez que as folgas do seu marido estão estipuladas até ao final do ano, e as suas ainda não, pode tentar negociar com o seu empregador as mesmas datas, mas será por mútuo acordo e não por imposição legal. O argumento de que será para coincidirem com as folgas do seu marido não tem "validade" legal.
Respondido por Beatriz Madeira
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