Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Direito a folgas em conjunto

B Autor do tópico
Beatriz Madeira Desligado
Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Direito a folgas em conjunto

    16 Ago. 2011 17:06 - 16 Ago. 2011 17:18
    #2613
    Antes de mais, os meus parabéns pelo esclarecimento de tantas dúvidas com as quais somos confrontadas, e nem sempre bem elucidadas por quem de direito.

    A minha questão (para a qual não encontrei de todo uma resposta no vosso site), prende-se com a seguinte situação:
    - acabei de iniciar a minha actividade profissional numa empresa de turismo, em que a minha carga horária implica a prestação de serviços também aos fins de semana. O horário durante a semana é fixo (09:00-17:00), mas ao fim de semana compreende horários nocturnos, ou seja, trabalho por turnos (06:00-14:00 ou então 16:00-24:00). Ou seja, as minhas folgas são sempre rotativas.

    E a minha questão prende-se precisamente com a questão das folgas:
    - o meu marido trabalha na TAP, igualmente por turnos, e lá tem conhecimento de que havendo um casal a trabalhar por turnos, ambos têm direito ao gozo das folgas nos mesmos dias (bem como o direito ás férias). Isto é certo tratando-se de um casal a laborar na mesma empresa.
    O meu marido já tem o mapa de turnos/trabalho/folgas publicado até ao final do ano.

    Assim sendo:
    - também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos?
    - a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência?
    É que até ao momento, e por acordo entre as partes, apenas tenho o meu horário/folgas definidas até ao final do presente mês.

    Agradecia que me pudesse ajudar nesta questão, que tanto poderá ajudar a harmonizar o ambiente familiar que se pretende, tendo em conta as actividades laborais por turnos no mesmo ramo.

    O meu muito obrigada desde já pela atenção dedicada a esta minha missiva.
    Aproveito para desejar, desde já, uma óptima semana!
    Joana Gomes
    Ultima edição : 16 Ago. 2011 17:18 por Beatriz Madeira.
    B Autor do tópico
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Folgas

    16 Ago. 2011 17:16
    #2614
    Cara Joana,

    desde já, obrigada pelo seu interesse no SabiasQue.

    Em resposta às questões que coloca:

    - também eu tenho o direito ao gozo das folgas nos mesmos dias que o meu marido, apesar de trabalharmos em empresas diferentes..mas igualmente por turnos? Por lei (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), não vigorando um contrato coletivo de trabalho na sua empresa que estipule algo em contrário, apenas marido e mulher que trabalhem para o mesmo empregador têm direito a gozar os mesmos períodos de descanso. O fato de ambos trabalharem por turnos não tem qualquer influência na determinação das folgas ou do direito de as gozarem em conjunto.

    - a ter esse direito, e uma vez que o mapa do meu marido já está elaborado desde o início do ano e até ao final do mesmo, seriam as minhas folgas a coincidirem com as dele, devendo eu avisar a minha entidade empregadora? Com que antecedência? Uma vez que as folgas do seu marido estão estipuladas até ao final do ano, e as suas ainda não, pode tentar negociar com o seu empregador as mesmas datas, mas será por mútuo acordo e não por imposição legal. O argumento de que será para coincidirem com as folgas do seu marido não tem "validade" legal.

    Publish modules to the "offcanvas" position.