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folgas e ferias - de cristina

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    folgas e ferias - de cristina

    06 Ago. 2011 11:55
    #2598
    Eu tenho ferias de 2007 para gozar.também ainda tenho férias e folgas de 2009,2010,2011.será que perco o direito de gozar todos esses dias?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: folgas e ferias - de cristina

    16 Ago. 2011 18:16 - 07 maio 2023 18:48
    #2620
    Cara Cristina,

    As férias vencem a 1 Janeiro de cada ano e caducam a 30 Abril do ano seguinte a que dizem respeito. Assim, férias de 2007 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2008, férias de 2008 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2009 e assim por diante. Quanto às folgas, não existe uma "regra" como a das férias mas não pode gozar mais de 30 dias anuais de descanso.

    É responsabilidade do empregador velar pelo cumprimento da lei no que respeita ao gozo de férias anuais e ao cumprimento do estipulado quanto a folgas.

    Quando um trabalhador não goza as férias até 30 Abril do ano seguinte o empregador tem que pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio. Quanto às folgas, caso não haja acordo diferente ou não vigore um contrato coletivo de trabalho que estipule algo diferente, o empregador deve velar para que o trabalhador as goze e, em caso de não o fazer, de lhe recompensar devidamente o "não gozo" da folga (conforme estipulado na lei - ver artigos 268 e 269 em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:48 por Pedro Ferreira.

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