Cara Cristina,
As férias vencem a 1 Janeiro de cada ano e caducam a 30 Abril do ano seguinte a que dizem respeito. Assim, férias de 2007 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2008, férias de 2008 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2009 e assim por diante. Quanto às folgas, não existe uma "regra" como a das férias mas não pode gozar mais de 30 dias anuais de descanso.
É responsabilidade do empregador velar pelo cumprimento da lei no que respeita ao gozo de férias anuais e ao cumprimento do estipulado quanto a folgas.
Quando um trabalhador não goza as férias até 30 Abril do ano seguinte o empregador tem que pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio. Quanto às folgas, caso não haja acordo diferente ou não vigore um contrato coletivo de trabalho que estipule algo diferente, o empregador deve velar para que o trabalhador as goze e, em caso de não o fazer, de lhe recompensar devidamente o "não gozo" da folga (conforme estipulado na lei - ver artigos 268 e 269 em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Ultima edição : 07 maio 2023 18:48 por Pedro Ferreira.