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Férias e subsídio de férias - de Cesar Chambel
- Pedro Ferreira
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Férias e subsídio de férias - de Cesar Chambelfoi criado por Pedro Ferreira
06 Ago. 2011 11:52 #2596
Bom dia
Sou trabalhador agrícola e encontro-me de baixa médica desde o início de 2011; gostaria de saber se tenho direito a subsídio de férias e férias no ano corrente. Gostaria também de saber se tenho direito a qualquer tipo de remuneração por parte da entidade empregadora.
Muito obrigado
Com os melhores cumprimentos
César Chambel
Sou trabalhador agrícola e encontro-me de baixa médica desde o início de 2011; gostaria de saber se tenho direito a subsídio de férias e férias no ano corrente. Gostaria também de saber se tenho direito a qualquer tipo de remuneração por parte da entidade empregadora.
Muito obrigado
Com os melhores cumprimentos
César Chambel
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias e subsídio de férias - de Cesar Chambel
16 Ago. 2011 18:00 - 25 Mar. 2024 19:57 #2619
Caro César Chambel,
O trabalhador tem direito a gozar as férias após retorno à atividade laboral, altura em que lhe é pago o respetivo/proporcional subsídio de férias.
Caso não goze férias até 30 Abril do ano seguinte, deve requerer as "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" junto da Segurança Social. Toda a informação sobre estas PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS em Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes .
Se a doença (baixa) a que se refere está a ser paga pela Segurança Social, então não tem direito a nenhuma remuneração pelo empregador. Se está a referir-se a uma doença profissional, apenas em caso de despedimento é que poderia vir a ter direito a uma indemnização, mas teria que consultar a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho para saber se, efetivamente tem direito, a quê e como proceder.
O trabalhador tem direito a gozar as férias após retorno à atividade laboral, altura em que lhe é pago o respetivo/proporcional subsídio de férias.
Caso não goze férias até 30 Abril do ano seguinte, deve requerer as "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" junto da Segurança Social. Toda a informação sobre estas PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS em Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes .
Se a doença (baixa) a que se refere está a ser paga pela Segurança Social, então não tem direito a nenhuma remuneração pelo empregador. Se está a referir-se a uma doença profissional, apenas em caso de despedimento é que poderia vir a ter direito a uma indemnização, mas teria que consultar a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho para saber se, efetivamente tem direito, a quê e como proceder.
Ultima edição : 25 Mar. 2024 19:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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