Responder: Dias de descanso - de Filipa

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O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) nada refere quanto à "obrigatoriedade" de haver "folgas rotativas" (folga = dia de descanso semanal). Qualquer alteração ao horário de trabalho estipulado individualmente entre trabalhador e empregador, apenas poderá vir a acontecer caso algum destes manifeste essa vontade e haja acordo entre as partes. Não havendo um contrato/convenção colectivo/a de trabalho (CCT) que regule esta matéria na empresa onde presta serviço, podemos sugerir que contacte o ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter mais esclarecimentos.

Boa tarde,
Tenho neste momento um part time de 20h em que as minhas folgas são fixas e consecutivas mas que nao calham ao fim de semana. Sendo essas folgas fixas não podem ser alteradas nem trocadas.
Pergunto se é permitido por lei não existir folgas rotativas.

Sei que existia uma lei em que o trabalhador em part time teria de ter 2 fins de semana por mês. Ainda se mantém essa lei ou foi alterada?

Obrigada

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