O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) nada refere quanto à "obrigatoriedade" de haver "folgas rotativas" (folga = dia de descanso semanal). Qualquer alteração ao horário de trabalho estipulado individualmente entre trabalhador e empregador, apenas poderá vir a acontecer caso algum destes manifeste essa vontade e haja acordo entre as partes. Não havendo um contrato/convenção colectivo/a de trabalho (CCT) que regule esta matéria na empresa onde presta serviço, podemos sugerir que contacte o ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter mais esclarecimentos.