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Dias de descanso - de Filipa
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde,
Tenho neste momento um part time de 20h em que as minhas folgas são fixas e consecutivas mas que nao calham ao fim de semana. Sendo essas folgas fixas não podem ser alteradas nem trocadas.
Pergunto se é permitido por lei não existir folgas rotativas.
Sei que existia uma lei em que o trabalhador em part time teria de ter 2 fins de semana por mês. Ainda se mantém essa lei ou foi alterada?
Obrigada
Tenho neste momento um part time de 20h em que as minhas folgas são fixas e consecutivas mas que nao calham ao fim de semana. Sendo essas folgas fixas não podem ser alteradas nem trocadas.
Pergunto se é permitido por lei não existir folgas rotativas.
Sei que existia uma lei em que o trabalhador em part time teria de ter 2 fins de semana por mês. Ainda se mantém essa lei ou foi alterada?
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) nada refere quanto à "obrigatoriedade" de haver "folgas rotativas" (folga = dia de descanso semanal). Qualquer alteração ao horário de trabalho estipulado individualmente entre trabalhador e empregador, apenas poderá vir a acontecer caso algum destes manifeste essa vontade e haja acordo entre as partes. Não havendo um contrato/convenção colectivo/a de trabalho (CCT) que regule esta matéria na empresa onde presta serviço, podemos sugerir que contacte o ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter mais esclarecimentos.
Respondido por Beatriz Madeira
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