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ferias vencidas - de ANDERSON
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
entrei na empresa 03/08/2009 nao tirei nenhuma ferias até quando a empresa é obrigada a me dar as ferias um mes antes de vencer a segunda ou um dia antes.
Att. Anderson
Att. Anderson
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Admitindo que tem um contrato sem termo (efectivo):
- 2009 - no ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, a gozar após 6 meses de contrato (5 meses x 2 dias/mês = 10 dias férias)
- 2010 - 22 dias de férias a gozar até 30 Abril 2011
- 2011 - 22 a 25 dias de férias a gozar até 30 Abril 2012
Se ainda não teve férias nenhumas desde o início do contrato, então o empregador está em situação "ilegal", uma vez que o direito a férias anuais está previsto na lei (Código do Trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Sendo que apenas pode gozar até um máximo de 30 dias de férias por ano, o empregador deve pagar-lhe todas as férias não gozadas até agora e os respectivos subsídios, chegando a acordo de quando vai gozar os dias a que tem direito apenas no presente ano.
As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador mas, em caso de não chegarem a acordo, é o empregador que decide a marcação das férias.
- 2009 - no ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, a gozar após 6 meses de contrato (5 meses x 2 dias/mês = 10 dias férias)
- 2010 - 22 dias de férias a gozar até 30 Abril 2011
- 2011 - 22 a 25 dias de férias a gozar até 30 Abril 2012
Se ainda não teve férias nenhumas desde o início do contrato, então o empregador está em situação "ilegal", uma vez que o direito a férias anuais está previsto na lei (Código do Trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Sendo que apenas pode gozar até um máximo de 30 dias de férias por ano, o empregador deve pagar-lhe todas as férias não gozadas até agora e os respectivos subsídios, chegando a acordo de quando vai gozar os dias a que tem direito apenas no presente ano.
As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador mas, em caso de não chegarem a acordo, é o empregador que decide a marcação das férias.
Respondido por Beatriz Madeira
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