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ferias vencidas - de ANDERSON

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    ferias vencidas - de ANDERSON

    02 Jul. 2011 23:26
    #2479
    entrei na empresa 03/08/2009 nao tirei nenhuma ferias até quando a empresa é obrigada a me dar as ferias um mes antes de vencer a segunda ou um dia antes.
    Att. Anderson
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: ferias vencidas - de ANDERSON

    07 Jul. 2011 12:58
    #2505
    Admitindo que tem um contrato sem termo (efectivo):

    - 2009 - no ano de admissão o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, a gozar após 6 meses de contrato (5 meses x 2 dias/mês = 10 dias férias)

    - 2010 - 22 dias de férias a gozar até 30 Abril 2011

    - 2011 - 22 a 25 dias de férias a gozar até 30 Abril 2012

    Se ainda não teve férias nenhumas desde o início do contrato, então o empregador está em situação "ilegal", uma vez que o direito a férias anuais está previsto na lei (Código do Trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

    Sendo que apenas pode gozar até um máximo de 30 dias de férias por ano, o empregador deve pagar-lhe todas as férias não gozadas até agora e os respectivos subsídios, chegando a acordo de quando vai gozar os dias a que tem direito apenas no presente ano.

    As férias são marcadas por acordo entre trabalhador e empregador mas, em caso de não chegarem a acordo, é o empregador que decide a marcação das férias.

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