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quais os meus direitos a titulo de férias
- Pedro Ferreira
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Muito boa noite, Fui admitida numa empresa a 17 de Maio/10, com um contrato a termo incerto. Gostaria de saber quais os meus direitos a titulo de férias, bem como quais os suportes legais para os mesmos. Grata pela atenção, Att.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico quais os meus direitos a titulo de férias
28 Jun. 2011 15:36 - 28 Jun. 2011 15:50 #2472
Um trabalhador com contrato a termo incerto tem direito a férias na seguinte proporção:
- No ano de admissão e de término do contrato: 2 dias de férias por cada mês trabalhado, sendo os meses incompletos calculados de forma proporcional.
- No 2º ano de trabalho e seguintes "ganha" direito a 22/25 dias de férias a 1 Janeiro de cada ano, tal como os trabalhadores com contrato sem termo, a serem gozados até 30 Abril do ano seguinte.
Em termos de "suporte legal", poderá consultar o Código do Trabalho (artigos 237 a 247), caso não haja uma convenção colectiva de trabalho ou um contrato individual de trabalho que contenham alguma especificação nesta matéria.
- No ano de admissão e de término do contrato: 2 dias de férias por cada mês trabalhado, sendo os meses incompletos calculados de forma proporcional.
- No 2º ano de trabalho e seguintes "ganha" direito a 22/25 dias de férias a 1 Janeiro de cada ano, tal como os trabalhadores com contrato sem termo, a serem gozados até 30 Abril do ano seguinte.
Em termos de "suporte legal", poderá consultar o Código do Trabalho (artigos 237 a 247), caso não haja uma convenção colectiva de trabalho ou um contrato individual de trabalho que contenham alguma especificação nesta matéria.
Ultima edição : 28 Jun. 2011 15:50 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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