Um trabalhador com contrato a termo incerto tem direito a férias na seguinte proporção:
- No ano de admissão e de término do contrato: 2 dias de férias por cada mês trabalhado, sendo os meses incompletos calculados de forma proporcional.
- No 2º ano de trabalho e seguintes "ganha" direito a 22/25 dias de férias a 1 Janeiro de cada ano, tal como os trabalhadores com contrato sem termo, a serem gozados até 30 Abril do ano seguinte.
Em termos de "suporte legal", poderá consultar o Código do Trabalho (artigos 237 a 247), caso não haja uma convenção colectiva de trabalho ou um contrato individual de trabalho que contenham alguma especificação nesta matéria.
Ultima edição : 28 Jun. 2011 15:50 por Beatriz Madeira.