A licença parental e o facto de estar a trabalhar a tempo parcial não retiram o direito de gozo de férias, pelo que tem direito aos 22 dias anuais de férias em 2011, a gozar até 30 Abril 2012.
Os sábados não contam para férias, vejamos: o total de horas semanal é de 45 horas, independentemente da distribuição horária destas horas. Para contabilização de dias de férias a gozar, não deve contar os sábados, nem os domingos ou feriados, apenas os dias úteis.
Se faltar na 6ª feira e no sábado por doença e tiver uma justificação médica, então esse sábado, porque faz parte do seu horário de trabalho, é contabilizado como falta e pode ser substituído por um dia de férias.