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Ferias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Ferias

    20 Jun. 2011 15:04
    #2422
    Olá bom dia gostava de saber quantos dias tenho direito a ferias,estou com o contrato a tempo inderterminado desde 2005, e de 2/10/09 até 28/05/10 estive de licença de maternidade, depois de 1/06/10 até 1/11/10 estive a trabalhar em part time 2hors durante a semana (2 a 6º feira) e 10horas sabadoa- que dava 20 horas semanais, recebia metade do ordenado. apartir de 11/11/10,estou a trabalhar a tempo inteiro mas divido pelo sabado( 2 a 6º trabalho 7 horas)e sabados 10horas.que da um total de 45 horas. A quantos dias de ferias tenho direito? E os sabado contam para ferias? Se por exemplo eu faltar numa sexta por doença e tiver que faltar no sabado, posso por estas dias para ferias?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Ferias

    24 Jun. 2011 15:05
    #2455
    A licença parental e o facto de estar a trabalhar a tempo parcial não retiram o direito de gozo de férias, pelo que tem direito aos 22 dias anuais de férias em 2011, a gozar até 30 Abril 2012.

    Os sábados não contam para férias, vejamos: o total de horas semanal é de 45 horas, independentemente da distribuição horária destas horas. Para contabilização de dias de férias a gozar, não deve contar os sábados, nem os domingos ou feriados, apenas os dias úteis.

    Se faltar na 6ª feira e no sábado por doença e tiver uma justificação médica, então esse sábado, porque faz parte do seu horário de trabalho, é contabilizado como falta e pode ser substituído por um dia de férias.

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