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feriados
- sfigueiredo
- Autor do tópico
Bom dia, trabalho em salão de cabeleireiro, em que trabalho de terça a sabado das 9h ás 19h com 1h 30m para almoço e 30m para fazer 1 intervalo de 15m de manhã e outro á tarde, domingo e segunda são descanso. a minha divida é a seguinte a entidade empregadora pode obrigar de alguma forma a trabalhar aos feriados á troca por outro dia pra gozar o respectivo feriado?
Respondido por sfigueiredo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se o seu contrato estipula que trabalha de 3ª a sábado, então, independentemente destes serem feriados, terá que trabalhar de 3ª a sábado, folgando ao domingo e 2ª feira. Terá sim, direito a compensar o dia feriado que trabalhou.
Respondido por Beatriz Madeira
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