Bom dia, trabalho em salão de cabeleireiro, em que trabalho de terça a sabado das 9h ás 19h com 1h 30m para almoço e 30m para fazer 1 intervalo de 15m de manhã e outro á tarde, domingo e segunda são descanso. a minha divida é a seguinte a entidade empregadora pode obrigar de alguma forma a trabalhar aos feriados á troca por outro dia pra gozar o respectivo feriado?