Bom dia, Carlos.
A lei portuguesa é muito clara neste ponto:
o dia de aniversário não dá direito a dispensa de trabalho, seja em horário normal ou por turnos.Não existe no
Código do Trabalho nenhum artigo que atribua esse direito.
Então porque é que algumas pessoas folgam no aniversário?
Isso só acontece quando:
- Está previsto no contrato de trabalho
- Está previsto no Acordo de Empresa
- Está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável
- A empresa tem essa prática como benefício interno
Se não estiver escrito em nenhum destes documentos, a empresa
não é obrigada a dar dispensa.
Trabalhas por turnos — muda alguma coisa?
Não.
O regime de turnos não altera esta regra. O aniversário continua a ser um dia normal de trabalho.