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Férias sem salário e subsídio de férias

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    Férias sem salário e subsídio de férias

    05 Ago. 2025 20:45
    #25523
    (José) - Boa tarde!
    Eu trabalho numa empresa têxtil, bastante conhecida, todos os meses nao sabemos em que dia vamos receber o ordenado, ora no dia 8, ou 9, enfim. Agora no dia 4 entramos de férias, foinos dito que talvez recebamos no dia 8, os dois vencimentos, salário de julho e subsídio de férias, mas que pelo menos um vencimento é certeza.
    Numa situação destas o que pode um trabalhador fazer, visto que a lei obriga a empresa, pagar o subsidio de férias antes de o trabalhor entrar de férias.
    Cumprimentos
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    Re: Férias sem salário e subsídio de férias

    07 Ago. 2025 13:10
    #25529
    Boa tarde, José! Obrigado por partilhar a tua situação — infelizmente, o que descreves é mais comum do que deveria ser, e a lei é clara nesse ponto.

    O que diz a lei sobre o pagamento do subsídio de férias
    De acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Este subsídio corresponde, em regra, a uma remuneração mensal adicional, e tem como objetivo garantir que o trabalhador possa gozar as férias com estabilidade financeira.

    Resumo legal:
    • O subsídio de férias não pode ser pago durante ou após as férias;
    • O trabalhador tem direito a receber o salário do mês + o subsídio de férias antes de iniciar o descanso;
    • O atraso no pagamento pode ser considerado incumprimento contratual e violação dos direitos laborais.

    O que podes fazer
    1. Solicitar formalmente o pagamento por escrito (email ou carta), mencionando o artigo 264.º do Código do Trabalho.
    2. Se não houver resposta ou o pagamento for indevidamente adiado:

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