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Férias sem salário e subsídio de férias

Férias sem salário e subsídio de férias foi criado por Pedro Ferreira

05 Ago. 2025 20:45 #25523
(José) - Boa tarde!
Eu trabalho numa empresa têxtil, bastante conhecida, todos os meses nao sabemos em que dia vamos receber o ordenado, ora no dia 8, ou 9, enfim. Agora no dia 4 entramos de férias, foinos dito que talvez recebamos no dia 8, os dois vencimentos, salário de julho e subsídio de férias, mas que pelo menos um vencimento é certeza.
Numa situação destas o que pode um trabalhador fazer, visto que a lei obriga a empresa, pagar o subsidio de férias antes de o trabalhor entrar de férias.
Cumprimentos

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Férias sem salário e subsídio de férias

07 Ago. 2025 13:10 #25529
Boa tarde, José! Obrigado por partilhar a tua situação — infelizmente, o que descreves é mais comum do que deveria ser, e a lei é clara nesse ponto.

O que diz a lei sobre o pagamento do subsídio de férias
De acordo com o artigo 264.º do Código do Trabalho, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Este subsídio corresponde, em regra, a uma remuneração mensal adicional, e tem como objetivo garantir que o trabalhador possa gozar as férias com estabilidade financeira.

Resumo legal:
  • O subsídio de férias não pode ser pago durante ou após as férias;
  • O trabalhador tem direito a receber o salário do mês + o subsídio de férias antes de iniciar o descanso;
  • O atraso no pagamento pode ser considerado incumprimento contratual e violação dos direitos laborais.

O que podes fazer
  1. Solicitar formalmente o pagamento por escrito (email ou carta), mencionando o artigo 264.º do Código do Trabalho.
  2. Se não houver resposta ou o pagamento for indevidamente adiado:

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