Boa tarde, José! Obrigado por partilhar a tua situação — infelizmente, o que descreves é mais comum do que deveria ser, e a lei é clara nesse ponto.
O que diz a lei sobre o pagamento do subsídio de férias
De acordo com o
artigo 264.º do Código do Trabalho, o
subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Este subsídio corresponde, em regra, a
uma remuneração mensal adicional, e tem como objetivo garantir que o trabalhador possa gozar as férias com estabilidade financeira.
Resumo legal:
- O subsídio de férias não pode ser pago durante ou após as férias;
- O trabalhador tem direito a receber o salário do mês + o subsídio de férias antes de iniciar o descanso;
- O atraso no pagamento pode ser considerado incumprimento contratual e violação dos direitos laborais.
O que podes fazer
- Solicitar formalmente o pagamento por escrito (email ou carta), mencionando o artigo 264.º do Código do Trabalho.
- Se não houver resposta ou o pagamento for indevidamente adiado: