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Ferias..........
- sergio
- Autor do tópico
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Boas, gostaria de saber se esta situação é legal????? trabalho para uma empresa há 11 anos , acontece que em fins de 2008 houve umas alterações na empresa e me impuseram de 15 em 15 dias ( a uma 2ª feira ) ficasse em casa, sendo me descontado esse dia nas ferias. Nos restantes 11 dias de ferias é também me imposto a altura de os gozar, será isto legal? o que poderei
fazer?
Obrigado
Obrigado
Respondido por sergio
- sfigueiredo
A regras de marcação das férias estão descritas no artigo:
Artigo 241.º - Marcação do período de férias
do Código do Trabalho.
Parece haver algumas irregularidades, por exemplo, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro tratando-se de uma pequena, média ou grande empresa.
Parece haver algumas irregularidades, por exemplo, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro tratando-se de uma pequena, média ou grande empresa.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:11 por Pedro Ferreira.
Respondido por sfigueiredo
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