Sou trabalhador do comércio num aeroporto, trabalho em turnos rotativos.
Este ano calhou de estar a trabalhar tanto o Natal como o dia de Ano Novo.
Há alguma lei que preveja e impeça está situação?
O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
Para consultar o...
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