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Obrigações

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    Obrigações /Folgas

    26 Jul. 2021 20:16
    #22497
    (Ema) - Boa tarde.
    Uma informação, trabalho numa empresa, que a folga fixa é ao domingo (sempre foi) E isso diz no meu contrato de trabalho.
    Contudo a empresa quer abrir ao domingo, eu sou obrigada a trabalhar os domingos ? Eles podem obrigar a isso ? Obrigada pela informação
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    Re: Obrigações

    26 Jul. 2021 20:16
    #22498
    (Ema) - Boa tarde.
    Uma informação, trabalho numa empresa, que a folga fixa é ao domingo (sempre foi) E isso diz no meu contrato de trabalho.
    Contudo a empresa quer abrir ao domingo, eu sou obrigada a trabalhar os domingos ? Eles podem obrigar a isso ? Obrigada pela informação
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    Re: Obrigações

    26 Jul. 2021 20:17
    #22499
    (Ema) - Boa tarde.
    Uma informação, trabalho numa empresa, que a folga fixa é ao domingo (sempre foi) E isso diz no meu contrato de trabalho.
    Contudo a empresa quer abrir ao domingo, eu sou obrigada a trabalhar os domingos ? Eles podem obrigar a isso ? Obrigada pela informação
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    Re: Obrigações

    23 Ago. 2023 16:00
    #23595
    Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a pelo menos um dia de descanso semanal, que por regra é o domingo. No entanto, existem algumas atividades e situações excecionais em que o trabalho ao domingo é admissível. Se a sua empresa se enquadrar em alguma dessas categorias, o seu empregador pode exigir que trabalhe ao domingo, desde que lhe atribua outro dia de descanso semanal. Se a sua empresa não se enquadrar em nenhuma dessas categorias, o seu empregador não pode obrigar a trabalhar ao domingo, a menos que se trate de trabalho suplementar por motivo de força maior ou indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa. Nesse caso, tem direito a um descanso compensatório equivalente às horas trabalhadas e a um acréscimo de 50% na sua retribuição horária. Se o seu contrato de trabalho estipular que a sua folga fixa é ao domingo, deve verificar se há alguma cláusula que permita alterar esse dia por acordo entre as partes ou por necessidade da empresa. Se não houver, deve tentar negociar com o seu empregador uma solução que respeite os seus direitos e os interesses da empresa. Espero ter ajudado.

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