Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Direito a férias em contrato de tempo parcial
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Trabalho numa instituição há um ano e meio (contrato a termo certo)em regime de tempo parcial, ou seja, o meu horário são três manhãs por semana, num total de 12 horas semanais. A entidade patronal afirma que não tenho direito aos mesmos 22 dias úteis de férias como qualquer outro trabalhador, sendo que calcularam os meus dias de férias em função dos dias que trabalho mensalmente para eles: 6 dias (3 manhãs de 4h X 4 semanas). Dizem portanto que só poderei gozar 6 dias úteis de férias anuais...Será mesmo assim? Como lhes posso provar o contrário? Obrigada
Respondido por Pedro Fernandes
- Ovelheiro
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Respondido por Ovelheiro no tópico Direito a férias em contrato de tempo parcial
27 maio 2010 22:25 #225
Independentemente das horas que trabalhes tens direito a 22 dias úteis de férias por ano.
Respondido por Ovelheiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias em contrato de tempo parcial
29 maio 2010 17:24 - 04 Nov. 2023 15:35 #236
Nesta matéria aconselhamos a que faça duas coisas. Por um lado consulte o Contrato Coletivo de Trabalho em vigor na sua instituição para ver o que diz quanto a férias. Muito embora o Código do Trabalho seja vinculativo em matéria de férias (22 dias anuais para os trabalhadores com vínculo laboral sem termo), poderá haver pequenas diferenças que convém verificar. Por outro lado consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) no sentido de procurar sustentação para a alegação de direito aos 22 dias de férias anuais.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- assistente
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por assistente no tópico Direito a férias em contrato de tempo parcial
23 Jun. 2010 12:16 #326
Bom dia
Na minha situação encontro-me com contrato a termo (inferior a 6 meses) em regime de tempo parcial. Nessa situação terei direito a férias e respectivo subsidio?
Obrigada
Na minha situação encontro-me com contrato a termo (inferior a 6 meses) em regime de tempo parcial. Nessa situação terei direito a férias e respectivo subsidio?
Obrigada
Respondido por assistente
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias em contrato de tempo parcial
30 Jun. 2010 10:37 #354
Tem direito a férias e a subsídio proporcionais ao tempo trabalhado, na proporção de 2 dias por cada mês efectivo de contrato/trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.276 segundos