Trabalho numa instituição há um ano e meio (contrato a termo certo)em regime de tempo parcial, ou seja, o meu horário são três manhãs por semana, num total de 12 horas semanais. A entidade patronal afirma que não tenho direito aos mesmos 22 dias úteis de férias como qualquer outro trabalhador, sendo que calcularam os meus dias de férias em função dos dias que trabalho mensalmente para eles: 6 dias (3 manhãs de 4h X 4 semanas). Dizem portanto que só poderei gozar 6 dias úteis de férias anuais...Será mesmo assim? Como lhes posso provar o contrário? Obrigada