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Alteração de férias
- enchant
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Gostava se pudessem que me esclareçam uma situação.
Sou chefe de equipa numa empresa de telecomunicações. Neste momento a equipa são 5 pessoas(eu+4 assistente)para os quais estamos dimensionados apenas para cerca de 150 processos dia.A partir de Maio vamos ter sempre + de 200 processos por dia até ao final de Agosto. A entidade patronal informou que tendo em conta o volume de trabalho, vai alterar o mapa de ferias de todos de modo a que ninguém tire férias entre Maio e Agosto e que não vai contratar mais ninguém. Esta situação pode acontecer?
Como devem calcular, as pessoas saberem que não podem tirar férias no verão já está a provocar um certo alvoroço. No código de trablho apenas fala nesta situação:
Artigo 243.º Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa 1 – O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exi-gências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
Obrigado
Gostava se pudessem que me esclareçam uma situação.
Sou chefe de equipa numa empresa de telecomunicações. Neste momento a equipa são 5 pessoas(eu+4 assistente)para os quais estamos dimensionados apenas para cerca de 150 processos dia.A partir de Maio vamos ter sempre + de 200 processos por dia até ao final de Agosto. A entidade patronal informou que tendo em conta o volume de trabalho, vai alterar o mapa de ferias de todos de modo a que ninguém tire férias entre Maio e Agosto e que não vai contratar mais ninguém. Esta situação pode acontecer?
Como devem calcular, as pessoas saberem que não podem tirar férias no verão já está a provocar um certo alvoroço. No código de trablho apenas fala nesta situação:
Artigo 243.º Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa 1 – O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exi-gências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
Obrigado
Respondido por enchant
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