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Férias não gozadas sócio gerente
- PaOliveira
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Bom dia,
O sócio gerente de uma empresa só tem gozado cinco dias por ano de férias mas recebe o subsidio de férias na totalidade.
Agora diz que a empresa tem que lhe pagar as férias não gozadas desde 2016. Isso é possível fazer?
Obrigada.
O sócio gerente de uma empresa só tem gozado cinco dias por ano de férias mas recebe o subsidio de férias na totalidade.
Agora diz que a empresa tem que lhe pagar as férias não gozadas desde 2016. Isso é possível fazer?
Obrigada.
Respondido por PaOliveira
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