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Subsidio Ferias - Após licença maternidade
- Paula Simoes
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Agradecia informaçao para o seguinte:
Uma funcionária está de licença de maternidade desde 16/11/2019 até 12/7/2020, gozou 10 dias de férias referentes a 2019, não trabalhou nenhum dia em 2020, ordenado de 635.00, demitiu-se em 24/07/2020.
Pergunta: Qual o valor de Subsidio de Ferias e Natal a que esta funcionária tem direito em 2020.
Obrigado pela atenção.
Agradecia informaçao para o seguinte:
Uma funcionária está de licença de maternidade desde 16/11/2019 até 12/7/2020, gozou 10 dias de férias referentes a 2019, não trabalhou nenhum dia em 2020, ordenado de 635.00, demitiu-se em 24/07/2020.
Pergunta: Qual o valor de Subsidio de Ferias e Natal a que esta funcionária tem direito em 2020.
Obrigado pela atenção.
Respondido por Paula Simoes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio Ferias - Após licença maternidade
14 Ago. 2020 10:40 #22271
Uma vez que se trata de uma licença de maternidade (em que a trabalhadora tem direitos tal como se estivesse a trabalhar), a trabalhadora tem direito:
- dias de férias não gozados e respetivo subsídio - equivalente a 1,8 dias de férias por cada mês completo de trabalho (janeiro a julho = 6 meses completos + proporcional relativo a 24 dias de julho)
- subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- dias de férias não gozados e respetivo subsídio - equivalente a 1,8 dias de férias por cada mês completo de trabalho (janeiro a julho = 6 meses completos + proporcional relativo a 24 dias de julho)
- subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Respondido por Beatriz Madeira
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