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Rescição de contrato - Quantos dias de férias tenho direito a que me paguem?

Boa tarde,

Contrato:
  • Início do contrato: Jan'18
    Cessação do contrato: Abr'20

Férias não usadas:
  • Férias transitadas para 2020: 8 dias
    Férias relativas a 2019 e ainda não gozadas: 22 dias(segundo o código de trabalho, as férias deste ano correspondem ao período trabalhado no ano anterior)
    Férias deste ano: 8 dias (2 dias x 4 meses)

Assim sendo, terei direito a que me paguem 38 dias de férias aquando da cessação do meu contrato?

Faz-me mais sentido pagarem-me apenas 16 dias de férias (8 das transitadas + 8 correspondente ao 4 meses trabalhados este ano), mas como o código de trabalho diz que as férias do ano X correspondem ao ano X-1, percebo que terei sempre direito aos 22 dias de férias relativos ao trabalho do ano passado.

Agradecia bastante a quem me pudesse ajudar.

Obrigado,
Nuno
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