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Licença de maternidade / Férias
- carmo
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Trabalho por conta de outrem com contrato sem termo.
A 13 de Setembro de 2010 fui mãe e comecei a gozar a minha licença de maternidade (5 meses eu e 1 mês o meu marido), como meu marido não podia tirar o mês inteiro, tivemos que repartir em 15 + 15 dias.
Por isso a minha licença foi gozada do dia 13 de Setembro até ao dia 15 Janeiro, retomei a licença no dia 1 de Fevereiro, e comecei a trabalhar no dia 1 de Março.
Como tinha 10 dias de férias de 2010 por gozar, meti esses dias de férias no periodo de 15 a 31 de janeiro de 2011 (em acordo com a empresa).
Durante o mês de janeiro recebi da SS apenas metade do mês (o que está correcto pois só estive de licença nesse periodo).
Pensando eu que os restantes 15 dias seriam pagos pela minha Empresa. O que não aconteceu, fui informada que não teria direito ao ordenado pq estava a gozar férias do ano anterior, férias essas que já tinham sido pagas.
A minha questão é a seguinte:
Isto estará correcto? Para todos os efeitos eu voltei ao trabalho, só que estive a gozar as férias de 2010 nesse periodo.
Obrigada
CM
A 13 de Setembro de 2010 fui mãe e comecei a gozar a minha licença de maternidade (5 meses eu e 1 mês o meu marido), como meu marido não podia tirar o mês inteiro, tivemos que repartir em 15 + 15 dias.
Por isso a minha licença foi gozada do dia 13 de Setembro até ao dia 15 Janeiro, retomei a licença no dia 1 de Fevereiro, e comecei a trabalhar no dia 1 de Março.
Como tinha 10 dias de férias de 2010 por gozar, meti esses dias de férias no periodo de 15 a 31 de janeiro de 2011 (em acordo com a empresa).
Durante o mês de janeiro recebi da SS apenas metade do mês (o que está correcto pois só estive de licença nesse periodo).
Pensando eu que os restantes 15 dias seriam pagos pela minha Empresa. O que não aconteceu, fui informada que não teria direito ao ordenado pq estava a gozar férias do ano anterior, férias essas que já tinham sido pagas.
A minha questão é a seguinte:
Isto estará correcto? Para todos os efeitos eu voltei ao trabalho, só que estive a gozar as férias de 2010 nesse periodo.
Obrigada
CM
Respondido por carmo
- Quim Gomes
O subsídio de férias terá sido pago no ano passado mas, efectivamente tem direito a receber o vencimento normal do período de férias.
Respondido por Quim Gomes
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