Boa noite.
Trabalho num restaurante que vai entrar em obras de renovação em Dezembro. Ao questionar a entidade patronal sobre qual o "destino" dos funcionários nesse período, foi-me dito que, quem tem férias por gozar iria gozá-las e quem já esgotou os dias de férias deste ano iria gozar parte das férias do próximo ano. Ora, a minha questão prende-se com: até que ponto podem fazer isso. Está previsto na lei que a entidade patronal possa obrigar os funcionários a gozar férias este ano (2019) que seriam para gozar no próximo (2020)?
Desde já, obrigada.
Com os melhores cumprimentos.