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Férias estabelecidas pela entidade patronal
- Inesgvieira
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Boa noite.
Trabalho num restaurante que vai entrar em obras de renovação em Dezembro. Ao questionar a entidade patronal sobre qual o "destino" dos funcionários nesse período, foi-me dito que, quem tem férias por gozar iria gozá-las e quem já esgotou os dias de férias deste ano iria gozar parte das férias do próximo ano. Ora, a minha questão prende-se com: até que ponto podem fazer isso. Está previsto na lei que a entidade patronal possa obrigar os funcionários a gozar férias este ano (2019) que seriam para gozar no próximo (2020)?
Desde já, obrigada.
Com os melhores cumprimentos.
Trabalho num restaurante que vai entrar em obras de renovação em Dezembro. Ao questionar a entidade patronal sobre qual o "destino" dos funcionários nesse período, foi-me dito que, quem tem férias por gozar iria gozá-las e quem já esgotou os dias de férias deste ano iria gozar parte das férias do próximo ano. Ora, a minha questão prende-se com: até que ponto podem fazer isso. Está previsto na lei que a entidade patronal possa obrigar os funcionários a gozar férias este ano (2019) que seriam para gozar no próximo (2020)?
Desde já, obrigada.
Com os melhores cumprimentos.
Respondido por Inesgvieira
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