No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Então, em 2018, teria direito a 9 meses x 2 dias férias/mês = 18 dias. Correto.
No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Assim em 2019, tem direito a 22 dias de férias e respetivo subsídio. Poderá gozar estas férias até 30 Abril 2020.
No ano da rescisão do contrato, no seu caso 2020, tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Então, terminando o contrato a 31 Março 2020, tem direito a 3 meses x 1,8 dias férias/mês completo = 5 dias de férias e respetivo subsídio.
Informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html