Sim, pode ser despedido por justa causa quando se recusa a alterar o período de férias.
O nr. 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).".
No nr. 2 do artigo 351 do mesmo Código do Trabalho, relativo à justa causa de despedimento, são enumeradas as causas de justa causa de despedimento, começando justamente por "Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;".
Quanto a prazo de aviso prévio, veja "prazos de aviso prévio" no link a partir de
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html