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Direito a férias após ausências
- lfsou
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Boa tarde.
Trabalho numa IPSS e tenho um contrato de trabalho efetivo sem termo. Já trabalho nesse Centro há cerca de 4 anos.
No ano de 2018 estive ausente ao trabalho por um longo período.
Motivos:
-Por baixa de gravidez de risco a partir de 21 Março até 27 de Abril de 2018;
-Por assistência a filhos gémeos que nasceram prematuros e ficaram hospitalizados de 27 de Abril até 18 de Julho 2018;
-Por licença Parental de 18 de Julho a 12 de Janeiro de 2019.
Após 12 de Janeiro de 2019 gozei os 22 dias de férias referentes a 2018.
Iniciei ao trabalho a 14 de Fevereiro de 2019.
A minha duvida agora é saber a quantos dias de férias tenho agora este ano de 2019.
No meu trabalho informam-me que apenas posso gozar 8 dias de férias, porque já gozei os 22 dias referentes a 2018, e que o máximo que posso gozar este ano são 30 dias no total.
Eu tenho sérias duvidas sobre isto porque dando uma leitura superficial no Código de Trabalho, o artigo 65.º diz que são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes das situações em que referi em cima. Quais serão os meus direitos efetivamente?
Atentamente,
Lfsou
Trabalho numa IPSS e tenho um contrato de trabalho efetivo sem termo. Já trabalho nesse Centro há cerca de 4 anos.
No ano de 2018 estive ausente ao trabalho por um longo período.
Motivos:
-Por baixa de gravidez de risco a partir de 21 Março até 27 de Abril de 2018;
-Por assistência a filhos gémeos que nasceram prematuros e ficaram hospitalizados de 27 de Abril até 18 de Julho 2018;
-Por licença Parental de 18 de Julho a 12 de Janeiro de 2019.
Após 12 de Janeiro de 2019 gozei os 22 dias de férias referentes a 2018.
Iniciei ao trabalho a 14 de Fevereiro de 2019.
A minha duvida agora é saber a quantos dias de férias tenho agora este ano de 2019.
No meu trabalho informam-me que apenas posso gozar 8 dias de férias, porque já gozei os 22 dias referentes a 2018, e que o máximo que posso gozar este ano são 30 dias no total.
Eu tenho sérias duvidas sobre isto porque dando uma leitura superficial no Código de Trabalho, o artigo 65.º diz que são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes das situações em que referi em cima. Quais serão os meus direitos efetivamente?
Atentamente,
Lfsou
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