Bom dia,
Estou numa empresa na qual assinei Contrato Sem Termo a 1 de agosto de 2016. Apresentei a denúncia de contrato no dia 10 de Janeiro de 2019 com aviso prévio de 60 dias. Este ano ainda não tirei nenhum dia de férias e, segundo li, teria direito aos 22 dias de férias mais os correspondentes ao período de trabalho deste ano.
A empresa alega que só tenho direito a 2 dias de férias. Mais, alega que no primeiro ano não devia ter tirado 11 dias de férias, e que no ano seguinte (2017) teria apenas direito aos 11 dias de férias correspondentes ao trabalho do ano anterior. Em contrapartida, a empresa assume o pagamento de 2 subsídios de férias, um deles a que designam de "ano seguinte" (2020). Esta informação é corroborada pelo advogado da empresa.
Posto isto, gostaria de saber como posso justificar o direito aos 22 dias de férias que se reportam ao trabalho prestado no ano civil anterior (2018) e que venceram em 1 de Janeiro de 2019.
Obrigado pela atenção dispensada.
Atenciosamente,
Ultima edição : 12 Fev. 2019 08:23 por Pedro Ferreira.