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facultar 2 folga extra ou então pagar mais 2 dias?
- Pedro Ferreira
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facultar 2 folga extra ou então pagar mais 2 dias?foi criado por Pedro Ferreira
06 Fev. 2019 20:41 - 07 Fev. 2019 08:49 #20675
(Sara) - Boa tarde,
Trabalho numa empresa que funciona aos sábados, domingos e feriados (shopping). Tenho férias marcadas em Junho até dia 21, uma sexta-feira. Como já me informaram teria que ir trabalhar no sábado, mas a minha empresa faculta-nos o fim de semana para colmatar as folgas. Pergunta 1: Se não nos desse o fim-de-semana, e fôssemos trabalhar, ficando a semana com 9 dias e apenas 2 de folga, não nos tinham que facultar 2 folga extra ou então pagar mais 2 dias?
Pergunta 2: no dia 24 de Junho segunda-feira, na minha cidade é feriado local. Como vou ficar o fim de semana em casa a seguir às férias, terei que ir trabalhar no feriado ou apenas no dia 25? Agradeço resposta.
Atentamente,
Sara
Trabalho numa empresa que funciona aos sábados, domingos e feriados (shopping). Tenho férias marcadas em Junho até dia 21, uma sexta-feira. Como já me informaram teria que ir trabalhar no sábado, mas a minha empresa faculta-nos o fim de semana para colmatar as folgas. Pergunta 1: Se não nos desse o fim-de-semana, e fôssemos trabalhar, ficando a semana com 9 dias e apenas 2 de folga, não nos tinham que facultar 2 folga extra ou então pagar mais 2 dias?
Pergunta 2: no dia 24 de Junho segunda-feira, na minha cidade é feriado local. Como vou ficar o fim de semana em casa a seguir às férias, terei que ir trabalhar no feriado ou apenas no dia 25? Agradeço resposta.
Atentamente,
Sara
Ultima edição : 07 Fev. 2019 08:49 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico facultar 2 folga extra ou então pagar mais 2 dias?
15 Fev. 2019 15:05 - 15 Fev. 2019 15:06 #20784
Pergunta 1: Em princípio, teriam de facultar dois dias de descanso semanal suplementares. Caso seja política da empresa, poderia o empregador optar por pagar esses dois dias extra.
Pergunta 2: Em princípio, e não havendo informação do empregador em contrário, sendo que a empresa labora aos fins de semana e feriados, os trabalhadores estão obrigados a retomar o trabalho no dia imediatamente seguinte ao do término das férias, independentemente de serem feriados municipais ou regionais.
Pergunta 2: Em princípio, e não havendo informação do empregador em contrário, sendo que a empresa labora aos fins de semana e feriados, os trabalhadores estão obrigados a retomar o trabalho no dia imediatamente seguinte ao do término das férias, independentemente de serem feriados municipais ou regionais.
Ultima edição : 15 Fev. 2019 15:06 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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