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feriados trabalhados

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    feriados trabalhados

    27 Jan. 2019 11:35
    #20634
    (Felipe) - Bom dia! Os feriados trabalhados na empresa em que estou são retribuídos por correspondente descanso compensatório, a agendar por interesse do empregado, a consenso do empregador.
    »» Recebi a comunicação formal de que o contrato não será renovado. »» A compensação dos descansos ainda disponíveis (i.e., não usufruídos) estão submetidos ao mesmo tratamento legal do gozo dos dias de férias? Isto é, a empresa pode obrigar ao gozo ou o empregado pode pedir que sejam remunerados quando do acerto da rescisão?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: feriados trabalhados

    15 Fev. 2019 14:09
    #20777
    Em princípio, sendo política da empresa a compensação dos feriados trabalhados com descanso compensatório, os feriados não compensados poderão ser gozados antes do final do contrato. Quanto a serem remunerados da mesma forma que os dias de férias não gozados, o empregador poderá não concordar.

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