(Felipe) - Bom dia! Os feriados trabalhados na empresa em que estou são retribuídos por correspondente descanso compensatório, a agendar por interesse do empregado, a consenso do empregador.
»» Recebi a comunicação formal de que o contrato não será renovado. »» A compensação dos descansos ainda disponíveis (i.e., não usufruídos) estão submetidos ao mesmo tratamento legal do gozo dos dias de férias? Isto é, a empresa pode obrigar ao gozo ou o empregado pode pedir que sejam remunerados quando do acerto da rescisão?