Uma colega que está de baixa de gravidez de risco desde 03.02.2018 a 12-08-2018 (e a partir dai é licença de maternidade 180dias). Tem direito a subs. Natal este ano? é a Empresa a pagar ou a Segurança Social?
Obrigada
O subsídio de Natal relativo ao período de baixa de gravidez de risco e licença parental deverá ser pago pela Seg. Social. A trabalhadora deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa e licença parental, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:56 por Pedro Ferreira.